CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 53.020 de 9 de Março de 2012

DECRETO Nº 53.020, DE 9 DE MARÇO DE 2012

Altera o artigo 1° do Decreto nº 49.922, de 18 de agosto de 2008.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 1° do Decreto nº 49.922, de 18 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito da Consolação, Subprefeitura da Sé, necessários à implantação de parque municipal, contidos na área de 24.752,57m² (vinte e quatro mil, setecentos e cinquenta e dois metros e cinquenta e sete decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 9-10-11-12-13-14-15-16-2-8-3-4-5-1-9, indicado na Planta P-30.567-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 245 do processo administrativo nº 2008-0.209.859-9." (NR)

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 51.499, de 17 de maio de 2010.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de março de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

SONIA MARIA ALVES DE SOUZA, Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos - Substituta

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de março de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo