DECRETO Nº 53.018, DE 9 DE MARÇO DE 2012
Declara de interesse social, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Cidade Tiradentes, Subprefeitura de Cidade Tiradentes, necessários à implantação de núcleo habitacional.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 2º, inciso V, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Cidade Tiradentes, Subprefeitura de Cidade Tiradentes, necessários à implantação de núcleo habitacional, contidos na área de 116.161,00m² (cento e dezesseis mil e cento e sessenta e um metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1, indicado na planta P-31.600-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 20 do processo administrativo nº 2011-0.318.597-3.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de março de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
SONIA MARIA ALVES DE SOUZA, Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos - Substituta
ELISABETE FRANÇA, Secretária Municipal de Habitação - Substituta
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de março de 2012.