DECRETO Nº 52.962, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2012
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.788.884,05, de acordo com a Lei nº 15.520/12.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.520, de 05 de janeiro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMCAD,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.788.884,05 (dois milhões setecentos e oitenta e oito mil e oitocentos e oitenta e quatro reais e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
16.10.12.122.1124.1848 Reforma e Ampliação de Unidades Educacionais Integradas
44905100.00 Obras e Instalações 619.946,56
16.10.12.122.1124.1849 Construção de Unidades Educacionais Integradas
44906100.00 Aquisição de Imóveis 850.000,00
16.10.12.122.2610.1400 Reforma e Ampliação de Próprios Municipais
44906100.00 Aquisição de Imóveis 135.000,00
16.10.12.361.1122.1431 Construção de Unidades Educacionais de Ensino Fundamental
44906100.00 Aquisição de Imóveis 1.000.000,00
16.10.12.365.1121.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches
33913900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 100.000,00
34.10.12.126.1320.8404 Operação e Manutenção de Telecentros
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 65.062,50
34.10.14.422.1160.8401 Ações das Coordenadorias e Conselhos da SMPP
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 6.600,00
90.10.08.243.1141.6152 Adm. do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 2.700,00
90.10.08.243.1141.6160 Prevenção Sócio-Educativa e Defesa da Criança, Adolescente e do Jovem
33909200.05 Despesas de Exercícios Anteriores 9.574,99
2.788.884,05
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
16.10.12.122.2610.1400 Reforma e Ampliação de Próprios Municipais
44905100.00 Obras e Instalações 700.000,00
16.10.12.361.1122.1430 Reforma e Ampliação de Unidades Educacionais de Ensino Fundamental
44905100.00 Obras e Instalações 1.000.000,00
16.10.12.361.1122.1470 Cobertura de Quadras Esportivas das Escolas Municipais de Ensino Fundamental
44905100.00 Obras e Instalações 904.946,56
16.10.12.365.1121.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
34.10.12.126.1320.8404 Operação e Manutenção de Telecentros
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 65.062,50
34.10.14.422.1160.8408 Operação e Manutenção dos Centros de Referência da Mulher
33903000.00 Material de Consumo 6.600,00
90.10.08.243.1141.6152 Adm. do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.700,00
90.10.08.243.1141.6160 Prevenção Sócio-Educativa e Defesa da Criança, Adolescente e do Jovem
33903900.05 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9.574,99
2.788.884,05
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 8 de fevereiro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação
UEBE REZECK, Secretário Municipal de Participação e Parceria
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de fevereiro de 2012.