CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 52.962 de 8 de Fevereiro de 2012

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 2.788.884,05, DE ACORDO COM A LEI N. 15520/12.

DECRETO Nº 52.962, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2012

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.788.884,05, de acordo com a Lei nº 15.520/12.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.520, de 05 de janeiro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMCAD,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.788.884,05 (dois milhões setecentos e oitenta e oito mil e oitocentos e oitenta e quatro reais e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.122.1124.1848 Reforma e Ampliação de Unidades Educacionais Integradas

44905100.00 Obras e Instalações 619.946,56

16.10.12.122.1124.1849 Construção de Unidades Educacionais Integradas

44906100.00 Aquisição de Imóveis 850.000,00

16.10.12.122.2610.1400 Reforma e Ampliação de Próprios Municipais

44906100.00 Aquisição de Imóveis 135.000,00

16.10.12.361.1122.1431 Construção de Unidades Educacionais de Ensino Fundamental

44906100.00 Aquisição de Imóveis 1.000.000,00

16.10.12.365.1121.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches

33913900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 100.000,00

34.10.12.126.1320.8404 Operação e Manutenção de Telecentros

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 65.062,50

34.10.14.422.1160.8401 Ações das Coordenadorias e Conselhos da SMPP

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 6.600,00

90.10.08.243.1141.6152 Adm. do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 2.700,00

90.10.08.243.1141.6160 Prevenção Sócio-Educativa e Defesa da Criança, Adolescente e do Jovem

33909200.05 Despesas de Exercícios Anteriores 9.574,99

2.788.884,05

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.122.2610.1400 Reforma e Ampliação de Próprios Municipais

44905100.00 Obras e Instalações 700.000,00

16.10.12.361.1122.1430 Reforma e Ampliação de Unidades Educacionais de Ensino Fundamental

44905100.00 Obras e Instalações 1.000.000,00

16.10.12.361.1122.1470 Cobertura de Quadras Esportivas das Escolas Municipais de Ensino Fundamental

44905100.00 Obras e Instalações 904.946,56

16.10.12.365.1121.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00

34.10.12.126.1320.8404 Operação e Manutenção de Telecentros

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 65.062,50

34.10.14.422.1160.8408 Operação e Manutenção dos Centros de Referência da Mulher

33903000.00 Material de Consumo 6.600,00

90.10.08.243.1141.6152 Adm. do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.700,00

90.10.08.243.1141.6160 Prevenção Sócio-Educativa e Defesa da Criança, Adolescente e do Jovem

33903900.05 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9.574,99

2.788.884,05

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 8 de fevereiro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

UEBE REZECK, Secretário Municipal de Participação e Parceria

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de fevereiro de 2012.