Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 9.332.089,66, de acordo com a Lei nº 15.356/10.
DECRETO Nº 52.835, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2011
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 9.332.089,66, de acordo com a Lei nº 15.356/10.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.356, de 28 de dezembro de 2010, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 9.332.089,66 (nove milhões trezentos e trinta e dois mil e oitenta e nove reais e sessenta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
14.10.08.244.1133.2635 Atendimento Habitacional
33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 6.500.000,00
18.27.10.122.2610.4100 Coordenação e Administração Geral
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 730.000,00
18.27.10.301.1111.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde
33903000.00 Material de Consumo 30.000,00
38.10.06.181.1170.2192 Operação e Manutenção da Guarda Civil Metropolitana
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.072.089,66
9.332.089,66
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
14.10.16.122.2610.2600 Administração da Secretaria Municipal de Habitação
33903000.00 Material de Consumo 71.337,66
33903500.00 Serviços de Consultoria 30.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 124.357,07
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 300.000,00
14.10.16.451.1131.1277 Urbanização de Favelas
44903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 60.000,00
44906100.00 Aquisição de Imóveis 646.794,68
44913900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.767.855,19
14.10.16.451.1132.1281 Regularização Fundiária em Assentamentos
44903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 58.500,00
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 243.335,13
44905100.00 Obras e Instalações 361.909,56
14.10.16.482.1220.1254 Programa Mananciais
44905100.00 Obras e Instalações 1.060.910,71
44906100.00 Aquisição de Imóveis 775.000,00
18.24.10.122.2610.4100 Coordenação e Administração Geral
33903000.00 Material de Consumo 100.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 147.944,13
18.24.10.301.1111.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde
33903000.00 Material de Consumo 100.000,00
18.27.10.122.2610.4100 Coordenação e Administração Geral
33903000.00 Material de Consumo 340.936,87
18.27.10.301.1111.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 71.119,00
38.10.06.181.1170.1117 Instalação de GPS nas Viaturas da GCM
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 172.591,49
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 1.899.498,17
9.332.089,66
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 6 de dezembro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de Habitação
JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo