CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 52.835 de 6 de Dezembro de 2011

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 9.332.089,66, de acordo com a Lei nº 15.356/10.

DECRETO Nº 52.835, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2011

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 9.332.089,66, de acordo com a Lei nº 15.356/10.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.356, de 28 de dezembro de 2010, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 9.332.089,66 (nove milhões trezentos e trinta e dois mil e oitenta e nove reais e sessenta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

14.10.08.244.1133.2635 Atendimento Habitacional

33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 6.500.000,00

18.27.10.122.2610.4100 Coordenação e Administração Geral

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 730.000,00

18.27.10.301.1111.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde

33903000.00 Material de Consumo 30.000,00

38.10.06.181.1170.2192 Operação e Manutenção da Guarda Civil Metropolitana

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.072.089,66

9.332.089,66

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

14.10.16.122.2610.2600 Administração da Secretaria Municipal de Habitação

33903000.00 Material de Consumo 71.337,66

33903500.00 Serviços de Consultoria 30.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 124.357,07

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 300.000,00

14.10.16.451.1131.1277 Urbanização de Favelas

44903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 60.000,00

44906100.00 Aquisição de Imóveis 646.794,68

44913900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.767.855,19

14.10.16.451.1132.1281 Regularização Fundiária em Assentamentos

44903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 58.500,00

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 243.335,13

44905100.00 Obras e Instalações 361.909,56

14.10.16.482.1220.1254 Programa Mananciais

44905100.00 Obras e Instalações 1.060.910,71

44906100.00 Aquisição de Imóveis 775.000,00

18.24.10.122.2610.4100 Coordenação e Administração Geral

33903000.00 Material de Consumo 100.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 147.944,13

18.24.10.301.1111.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde

33903000.00 Material de Consumo 100.000,00

18.27.10.122.2610.4100 Coordenação e Administração Geral

33903000.00 Material de Consumo 340.936,87

18.27.10.301.1111.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 71.119,00

38.10.06.181.1170.1117 Instalação de GPS nas Viaturas da GCM

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 172.591,49

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 1.899.498,17

9.332.089,66

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 6 de dezembro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de Habitação

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde

EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de dezembro de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo