CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 52.819 de 29 de Novembro de 2011

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 33.000,00, de acordo com a Lei nº 15.356/10.

DECRETO Nº 52.819, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 33.000,00, de acordo com a Lei nº 15.356/10.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.356, de 28 de dezembro de 2010, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

13.10.15.122.2610.2550 Administração da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 33.000,00

33.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

13.10.10.302.1114.4121 Servidores Comissionados no Hospital Serv. Público Municipal - HSPM

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 33.000,00

33.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 29 de novembro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de novembro de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo