Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 121.558.000,00, de acordo com a Lei nº 15.356/10.
DECRETO Nº 52.816, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 121.558.000,00, de acordo com a Lei nº 15.356/10.
ALDA MARCO ANTONIO, Vice-Prefeita, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.356, de 28 de dezembro de 2010, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 121.558.000,00 (cento e vinte e um milhões quinhentos e cinqüenta e oito mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
18.10.10.122.2610.4100 Coordenação e Administração Geral
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.170.000,00
18.10.10.301.1111.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.044.000,00
18.10.10.301.1111.4111 Implementação e Manutenção da Estratégia Saúde da Família
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 11.864.000,00
18.10.10.301.1111.4122 Operação e Manutenção do Programa Mãe Paulistana
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.750.000,00
18.10.10.301.1111.4123 Implantação e Manutenção da Assistência Médica Ambulatorial - AMA
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000.000,00
18.10.10.301.1111.4125 Operação e Manutenção para Atendimento Ambulatorial, Odontológico e Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia por meio das Organizações Sociais - OS's
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 58.350.000,00
18.10.10.302.1111.4126 Operação e Manutenção do Atendimento Hospitalar, Pronto Socorros e Pronto Atendimento por meio das Organizações Sociais - OS's
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 22.380.000,00
33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000.000,00
18.10.10.302.1114.4106 Implementação e Manutenção da Assistência Farmacêutica e Remédio em Casa
33903000.00 Material de Consumo 2.000.000,00
18.25.10.301.1111.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000.000,00
121.558.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
10.10.01.032.2810.2050 Administração doTribunal de Contas do Município de São Paulo
31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 8.100.000,00
31901300.00 Obrigações Patronais 400.000,00
31911300.00 Obrigações Patronais - RPPS 1.100.000,00
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 130.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 120.000,00
33904600.00 Auxílio-Alimentação 80.000,00
33904900.00 Auxílio-Transporte 70.000,00
14.10.16.451.1131.1277 Urbanização de Favelas
44905100.02 Obras e Instalações 67.454.000,00
18.10.10.126.2620.2171 Implantação e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.034.000,00
18.10.10.128.1540.2180 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da PMSP
33503900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 480.000,00
18.10.10.301.1111.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde
31901300.02 Obrigações Patronais 500.000,00
33503900.05 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 37.700,00
33903000.05 Material de Consumo 87.000,00
33903900.05 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.300,00
44905200.03 Equipamentos e Material Permanente 720.000,00
44905200.05 Equipamentos e Material Permanente 90.000,00
18.10.10.301.1111.4111 Implementação e Manutenção da Estratégia Saúde da Família
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 11.830.000,00
18.10.10.301.1111.4120 Gratificação de Municipalização e Agentes de Saúde
31901100.02 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 15.000.000,00
31901300.02 Obrigações Patronais 1.000.000,00
18.10.10.301.1111.4130 Operação e Manutenção de Vigilância em Saúde
33903000.03 Material de Consumo 100.000,00
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.550.000,00
33903900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00
44905200.03 Equipamentos e Material Permanente 350.000,00
44905200.08 Equipamentos e Material Permanente 700.000,00
18.10.10.302.1111.4107 Administração do Material Hospitalar, Ambulatorial e Odontológico
33903000.03 Material de Consumo 2.800.000,00
18.10.10.302.1114.4106 Implementação e Manutenção da Assistência Farmacêutica e Remédio em Casa
33903000.03 Material de Consumo 1.500.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000.000,00
121.558.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 25 de novembro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
ALDA MARCO ANTONIO, Prefeita em Exercício
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de novembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo