CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 52.809 de 23 de Novembro de 2011

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 650.000,00, de acordo com a Lei nº 15.356/10.

DECRETO Nº 52.809, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 650.000,00, de acordo com a Lei nº 15.356/10.

ALDA MARCO ANTONIO, Vice-Prefeita, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.356, de 28 de dezembro de 2010, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Tribunal de Contas do Município,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

10.10.01.032.2810.2050 Administração doTribunal de Contas do Município de São Paulo

31209600.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 50.000,00

31901600.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 600.000,00

650.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

10.10.01.032.2810.2050 Administração doTribunal de Contas do Município de São Paulo

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 650.000,00

650.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 23 de novembro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

ALDA MARCO ANTONIO, Prefeita em Exercício

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de novembro de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo