CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 52.771 de 3 de Novembro de 2011

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.334.958,50, de acordo com a Lei nº 15.356/10.

DECRETO Nº 52.771, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2011

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.334.958,50, de acordo com a Lei nº 15.356/10.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.356, de 28 de dezembro de 2010, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias, do Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC e do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.334.958,50 (três milhões trezentos e trinta e quatro mil e novecentos e cinqüenta e oito reais e cinqüenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

02.10.10.302.1111.4103 Oper./Manut. Unidades Hospitalares, Pronto Socorros e Pronto Atendimento

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 150.000,00

12.10.15.451.1460.1192 Pavimentação de Vias

44905100.00 Obras e Instalações 300.000,00

19.10.27.812.1330.3511 Reformas de Equipamentos Esportivos

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.552.000,00

95.10.13.392.2320.6365 Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 332.958,50

3.334.958,50

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

02.10.10.302.1112.3150 E3037 - Execução de Projeto de Ar Condicionado das UTI's, Centro Cirúrgico, LPC e C.O.

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00

34.10.14.422.1160.1087 E617 - Centro de Promoção e Resgate a Cidadania Grajaú, Ceprocig, Rua Torquato Tapajós, 71, Parque Grajaú, CEP 04842-240

44905100.00 Obras e Instalações 200.000,00

36.10.14.242.1150.8424 Inclusão da Pessoa com Deficiência em Diversas Atividades

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 700.000,00

37.10.15.122.1440.1250 Polo de Feiras e Exposições

44906100.00 Aquisição de Imóveis 1.498.958,50

46.10.15.451.1460.1093 E641 - Obra de Execução da Alça de Acesso ao Viaduto Matheus Torloni, no Bairro de Jabaquara

44905100.00 Obras e Instalações 300.000,00

50.10.15.451.1460.1650 E2026 - Implantação de Guia e Sarjeta na Av. Darci Reis - Parque dos Príncipes

44905100.00 Obras e Instalações 486.000,00

3.334.958,50

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 3 de novembro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde

ALBERTO FELIPPE HADDAD FILHO, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

CARLOS AUGUSTO MACHADO CALIL, Secretário Municipal de Cultura

ANTONIO CARLOS RIZEQUE MALUFE, Secretário Especial de Relações Governamentais

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de novembro de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo