Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 254.389,98, de acordo com a Lei nº 15.356/10.
DECRETO Nº 52.764, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2011
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 254.389,98, de acordo com a Lei nº 15.356/10.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.356, de 28 de dezembro de 2010, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Subprefeituras,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 254.389,98 (duzentos e cinqüenta e quatro mil e trezentos e oitenta e nove reais e noventa e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
54.10.15.543.1460.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos
44905100.00 Obras e Instalações 168.417,82
57.10.15.543.1460.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos
44905100.00 Obras e Instalações 77.907,64
59.10.15.543.1460.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos
44905100.00 Obras e Instalações 8.064,52
254.389,98
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
12.10.15.543.1460.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos
44905100.00 Obras e Instalações 250.098,14
57.10.15.543.1460.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.311,64
59.10.15.543.1460.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.980,20
254.389,98
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 1º de novembro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de novembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo