CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 52.758 de 27 de Outubro de 2011

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 18.854.199,80, de acordo com a Lei nº 15.356/10.

DECRETO Nº 52.758, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 18.854.199,80, de acordo com a Lei nº 15.356/10.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.356, de 28 de dezembro de 2010, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias e do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 18.854.199,80 (dezoito milhões oitocentos e cinqüenta e quatro mil e cento e noventa e nove reais e oitenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

13.10.15.126.2620.2171 Implantação e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 570.225,00

37.10.15.451.1460.9133 Aumento de Capital da São Paulo Urbanismo - SP Urbanismo

45906500.00 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 1.837.000,00

86.10.16.451.1131.1277 Urbanização de Favelas

44905100.03 Obras e Instalações 11.532.551,32

86.10.16.482.1220.1254 Programa Mananciais

44905100.03 Obras e Instalações 4.914.423,48

18.854.199,80

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

13.10.15.122.2610.2550 Administração da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 570.225,00

37.10.15.127.1460.2552 Estudos e Projetos Urbanos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.837.000,00

86.10.16.451.1131.1277 Urbanização de Favelas

44903900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 11.532.551,32

86.10.16.482.1220.1254 Programa Mananciais

44903900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.914.423,48

18.854.199,80

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 27 de outubro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

ELISABETE FRANÇA, Secretária Municipal de Habitação - Substituta

MIGUEL LUIZ BUCALEM, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de outubro de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo