Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 49.500.000,00, de acordo com a Lei nº 15.356/10.
DECRETO Nº 52.757, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 49.500.000,00, de acordo com a Lei nº 15.356/10.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.356, de 28 de dezembro de 2010, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias e dos Fundos,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 49.500.000,00 (quarenta e nove milhões quinhentos mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
12.10.15.452.1460.1137 Recapeamento
44905100.08 Obras e Instalações 15.054.215,76
12.11.15.452.1460.1577 Serviços de Fresa e Recapeamento - Ata de RP 01/SIURB/09 - Agrupamento I
44905100.08 Obras e Instalações 3.945.784,24
14.10.16.451.1131.1277 Urbanização de Favelas
44905100.00 Obras e Instalações 1.500.000,00
93.10.08.244.1143.6225 Operação e Manutenção de Espaços Sociais
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.000.000,00
98.14.15.451.1132.1281 Regularização Fundiária em Assentamentos
44905100.08 Obras e Instalações 20.000.000,00
98.20.26.782.1262.1234 Implantação de Equipamentos Urbanos e Comunitários
44905100.08 Obras e Instalações 1.000.000,00
49.500.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
13.10.04.122.2610.3020 Aquisição de Imóvel para a Administração
44906100.00 Aquisição de Imóveis 2.000.000,00
14.10.16.451.1132.1281 Regularização Fundiária em Assentamentos
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.500.000,00
17.10.04.122.2610.3020 Aquisição de Imóvel para a Administração
44906100.00 Aquisição de Imóveis 2.000.000,00
22.10.15.451.1263.5184 Operação Urbana Faria Lima
44905100.05 Obras e Instalações 10.000.000,00
22.10.15.451.1263.5185 Operação Urbana Água Espraiada
44905100.05 Obras e Instalações 15.000.000,00
22.10.15.451.1263.5193 Operação Urbana Água Branca
44905100.05 Obras e Instalações 10.000.000,00
37.10.15.122.1440.1250 Polo de Feiras e Exposições
44906100.00 Aquisição de Imóveis 4.000.000,00
98.14.15.451.1132.1281 Regularização Fundiária em Assentamentos
44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000.000,00
49.500.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 27 de outubro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
ELISABETE FRANÇA, Secretária Municipal de Habitação - Substituta
MARCELO CARDINALE BRANCO, Secretário Municipal de Transportes
ALDA MARCO ANTONIO, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de outubro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo