CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 52.757 de 27 de Outubro de 2011

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 49.500.000,00, de acordo com a Lei nº 15.356/10.

DECRETO Nº 52.757, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 49.500.000,00, de acordo com a Lei nº 15.356/10.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.356, de 28 de dezembro de 2010, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias e dos Fundos,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 49.500.000,00 (quarenta e nove milhões quinhentos mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

12.10.15.452.1460.1137 Recapeamento

44905100.08 Obras e Instalações 15.054.215,76

12.11.15.452.1460.1577 Serviços de Fresa e Recapeamento - Ata de RP 01/SIURB/09 - Agrupamento I

44905100.08 Obras e Instalações 3.945.784,24

14.10.16.451.1131.1277 Urbanização de Favelas

44905100.00 Obras e Instalações 1.500.000,00

93.10.08.244.1143.6225 Operação e Manutenção de Espaços Sociais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.000.000,00

98.14.15.451.1132.1281 Regularização Fundiária em Assentamentos

44905100.08 Obras e Instalações 20.000.000,00

98.20.26.782.1262.1234 Implantação de Equipamentos Urbanos e Comunitários

44905100.08 Obras e Instalações 1.000.000,00

49.500.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

13.10.04.122.2610.3020 Aquisição de Imóvel para a Administração

44906100.00 Aquisição de Imóveis 2.000.000,00

14.10.16.451.1132.1281 Regularização Fundiária em Assentamentos

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.500.000,00

17.10.04.122.2610.3020 Aquisição de Imóvel para a Administração

44906100.00 Aquisição de Imóveis 2.000.000,00

22.10.15.451.1263.5184 Operação Urbana Faria Lima

44905100.05 Obras e Instalações 10.000.000,00

22.10.15.451.1263.5185 Operação Urbana Água Espraiada

44905100.05 Obras e Instalações 15.000.000,00

22.10.15.451.1263.5193 Operação Urbana Água Branca

44905100.05 Obras e Instalações 10.000.000,00

37.10.15.122.1440.1250 Polo de Feiras e Exposições

44906100.00 Aquisição de Imóveis 4.000.000,00

98.14.15.451.1132.1281 Regularização Fundiária em Assentamentos

44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000.000,00

49.500.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 27 de outubro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

ELISABETE FRANÇA, Secretária Municipal de Habitação - Substituta

MARCELO CARDINALE BRANCO, Secretário Municipal de Transportes

ALDA MARCO ANTONIO, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de outubro de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo