CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 52.742 de 24 de Outubro de 2011

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 518.925,00, de acordo com a Lei nº 15.356/10.

DECRETO Nº 52.742, DE 24 DE OUTUBRO DE 2011

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 518.925,00, de acordo com a Lei nº 15.356/10.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.356, de 28 de dezembro de 2010, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria, Subprefeitura e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMCAD,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 518.925,00 (quinhentos e dezoito mil e novecentos e vinte e cinco reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

34.10.12.126.1320.8404 Operação e Manutenção de Telecentros

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 8.584,91

34.10.14.122.2610.8400 Administração da Secretaria Municipal de Participação e Parceria

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 3.530,57

34.10.14.422.1340.2118 Promoção, Campanhas, Simpósios e Eventos Turíst., Culturais e Cívicos

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 378.809,52

67.10.15.451.1460.3476 E4218 - Reforma e Adequação da Praça Carlos Machado - SPIQ

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00

67.10.15.451.1460.3484 E4410 - Reforma e Adequação da Praça Luiz Francisco Morgado - SPIQ

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00

90.10.08.243.1141.6160 Prevenção Sócio-Educativa e Defesa da Criança, Adolescente e do Jovem

33909200.05 Despesas de Exercícios Anteriores 28.000,00

518.925,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

34.10.12.126.1320.8404 Operação e Manutenção de Telecentros

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.584,91

34.10.14.122.2610.8400 Administração da Secretaria Municipal de Participação e Parceria

33903500.00 Serviços de Consultoria 250.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.530,57

34.10.14.126.2620.2171 Implantação e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 128.809,52

67.10.15.451.1460.3476 E4218 - Reforma e Adequação da Praça Carlos Machado - SPIQ

44905100.00 Obras e Instalações 50.000,00

67.10.15.451.1460.3484 E4410 - Reforma e Adequação da Praça Luiz Francisco Morgado - SPIQ

44905100.00 Obras e Instalações 50.000,00

90.10.08.243.1141.6160 Prevenção Sócio-Educativa e Defesa da Criança, Adolescente e do Jovem

33903900.05 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 28.000,00

518.925,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 24 de outubro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

MARCOS SCARPI COSTA, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - Substituto

RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

UEBE REZECK, Secretário Municipal de Participação e Parceria

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de outubro de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo