CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 52.738 de 24 de Outubro de 2011

DECRETO Nº 52.738, DE 24 DE OUTUBRO DE 2011

Altera o artigo 1° do Decreto nº 52.573, de 18 de agosto de 2011.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1°. O artigo 1° do Decreto n° 52.573, de 18 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Perus, Subprefeitura de Perus, necessários à implantação de núcleo habitacional destinado à população de baixa renda, contidos na área de 5.728,00m² (cinco mil, setecentos e vinte e oito metros quadrados), delimitada pelo perímetro 8-1-2-3-4-5-6-7-8, indicado na planta P-31.407-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 88 do processo administrativo nº 2011-0.141.684-6." (NR)

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de outubro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

ELISABETE FRANÇA, Secretária Municipal de Habitação - Substituta

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de outubro de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo