Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 34.320,00, de acordo com a Lei nº 15356/10.
DECRETO Nº 52.674, DE 22 DE SETEMBRO DE 2011
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 34.320,00, de acordo com a Lei nº 15356/10.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.356, de 28 de dezembro de 2010, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria, D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 34.320,00 (trinta e quatro mil e trezentos e vinte reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
12.10.15.122.2610.2304 Administração da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras 33901400.00 Diárias - Civil 17.320,00
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 17.000,00 34.320,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
12.10.15.122.2610.2353 Conservação de Imóveis Próprios e Locados da SMSP 34.320,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 34.320,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 22 de setembro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de setembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo