Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.602.698,97, de acordo com a Lei nº 15.356/10.
DECRETO Nº 52.644, DE 13 DE SETEMBRO DE 2011
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.602.698,97, de acordo com a Lei nº 15.356/10.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.356, de 28 de dezembro de 2010, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 7.602.698,97 (sete milhões seiscentos e dois mil e seiscentos e noventa e oito reais e noventa e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
13.10.04.122.2610.1380 Melhorias e Benfeitorias nas Dependências da SEMPLA
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 242.698,97
18.10.10.302.1111.4103 Oper./Manut. Unidades Hospitalares, Pronto Socorros e Pronto Atendimento
44909300.02 Indenizações e Restituições 560.000,00
18.10.10.302.1111.4107 Administração do Material Hospitalar, Ambulatorial e Odontológico
33903000.00 Material de Consumo 6.800.000,00
7.602.698,97
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
13.10.15.122.2610.2550 Administração da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
33903500.00 Serviços de Consultoria 242.698,97
18.10.10.301.1111.4133 Operação e Manutenção DST/AIDS
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.300.000,00
33903000.00 Material de Consumo 3.450.000,00
33903500.00 Serviços de Consultoria 50.000,00
18.10.10.302.1111.4103 Oper./Manut. Unidades Hospitalares, Pronto Socorros e Pronto Atendimento
44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 560.000,00
18.10.10.302.1111.4126 Operação e Manutenção do Atendimento Hospitalar, Pronto Socorros e Pronto Atendimento por meio das Organizações Sociais - OS's
44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 2.000.000,00
7.602.698,97
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 13 de setembro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de setembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo