CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 52.603 de 29 de Agosto de 2011

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 716.437,31, de acordo com a Lei nº 15.356/10.

DECRETO Nº 52.603, DE 29 DE AGOSTO DE 2011

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 716.437,31, de acordo com a Lei nº 15.356/10.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.356, de 28 de dezembro de 2010, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 716.437,31 (setecentos e dezesseis mil e quatrocentos e trinta e sete reais e trinta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.122.2610.4102 Operação e Manutenção do Departamento Técnico de Transportes

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500.000,00

18.10.10.302.1111.4105 Oper.e Manut. Serv.de Atendimento Médico de Urgência - SAMU

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 6.283,31

20.10.26.126.2620.2171 Implantação e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 210.154,00

716.437,31

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.122.2610.4102 Operação e Manutenção do Departamento Técnico de Transportes

33903000.00 Material de Consumo 500.000,00

18.10.10.302.1111.4105 Oper.e Manut. Serv.de Atendimento Médico de Urgência - SAMU

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 6.283,31

20.10.26.122.2610.4655 Administração da Secretaria Municipal de Transportes

33901400.00 Diárias - Civil 100.000,00

33903000.00 Material de Consumo 61.284,00

33903500.00 Serviços de Consultoria 20.000,00

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 10.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 18.870,00

716.437,31

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 29 de agosto de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde

MARCELO CARDINALE BRANCO, Secretário Municipal de Transportes

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de agosto de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo