Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 11.404.551,92, de acordo com a Lei nº 15.356/10.
DECRETO Nº 52.544, DE 3 DE AGOSTO DE 2011
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 11.404.551,92, de acordo com a Lei nº 15.356/10.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.356, de 28 de dezembro de 2010, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 11.404.551,92 (onze milhões quatrocentos e quatro mil e quinhentos e cinqüenta e um reais e noventa e dois centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
22.10.17.451.1230.5084 Obras de Emergência para Combate a Enchentes
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 11.404.551,92
11.404.551,92
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
22.10.15.451.1263.5178 Complexo Viário Padre Adelino
44905100.00 Obras e Instalações 217.006,60
22.10.15.451.1263.5187 Recuperação e Reforço de Obras de Arte Especiais - OAE
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 247.679,07
22.10.15.452.1310.1237 Ação Centro BID - Fortalecimento Institucional do Município
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 670.288,08
22.10.15.452.1310.1238 Ação Centro BID - Reformulação de Ruas Comerciais no Entorno da Nova Luz
44905100.00 Obras e Instalações 496.584,00
22.10.15.813.1330.5005 Fórmula Indy
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 105.275,28
22.10.17.451.1230.5009 Piscinão do Córrego dos Machados
44905100.00 Obras e Instalações 4.640.000,00
22.10.17.451.1230.5080 Canalização de Córregos
44905100.00 Obras e Instalações 4.126.325,55
22.10.17.451.1310.5013 Ação Centro BID - Regularização de Vazão na Bacia do Anhangabaú
44905100.00 Obras e Instalações 901.393,34
11.404.551,92
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 3 de agosto de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
ELTON SANTA FÉ ZACARIAS, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de agosto de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo