CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 52.534 de 29 de Julho de 2011

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.267.507,50, de acordo com a Lei nº 15.356/10.

DECRETO Nº 52.534, DE 29 DE JULHO DE 2011

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.267.507,50, de acordo com a Lei nº 15.356/10.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.356, de 28 de dezembro de 2010, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria e do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 5.267.507,50 (cinco milhões duzentos e sessenta e sete mil e quinhentos e sete reais e cinqüenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

13.10.04.122.2610.1380 Melhorias e Benfeitorias nas Dependências da SEMPLA

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 317.507,50

86.10.16.451.1131.1277 Urbanização de Favelas

44906100.03 Aquisição de Imóveis 4.950.000,00

5.267.507,50

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

13.10.04.128.1540.2751 Capacitação de Servidores

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 117.507,50

13.10.04.128.1540.2752 Educação a Distância - Servidores

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00

86.10.16.451.1131.1277 Urbanização de Favelas

44905100.03 Obras e Instalações 4.950.000,00

5.267.507,50

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 29 de julho de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de Habitação

GIOVANNI PALERMO, Secretário do Governo Municipal - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de julho de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo