Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 77.189.602,94, de acordo com a Lei nº 15.356/10.
DECRETO Nº 52.525, DE 26 DE JULHO DE 2011
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 77.189.602,94, de acordo com a Lei nº 15.356/10.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.356, de 28 de dezembro de 2010, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 77.189.602,94 (setenta e sete milhões cento e oitenta e nove mil e seiscentos e dois reais e noventa e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
16.11.12.365.1121.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.539.940,63
16.12.12.365.1121.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.876.886,21
16.13.12.365.1121.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.957.178,50
16.14.12.365.1121.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.644.250,15
16.15.12.365.1121.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.925.149,75
16.16.12.365.1121.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.765.512,00
16.17.12.365.1121.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.468.249,00
16.18.12.365.1121.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.965.976,27
16.19.12.365.1121.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.662.701,50
16.20.12.365.1121.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.537.850,50
16.21.12.365.1121.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.153.307,29
16.22.12.365.1121.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.518.471,00
16.23.12.365.1121.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.517.074,25
22.10.15.183.1460.5001 Aumento de Capital SP - Obras
45906500.00 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 700.000,00
22.10.15.452.1310.5183 Ação Centro BID - Requalificação de Espaços Urbanos
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 510.000,00
25.10.13.391.1310.5983 Ação Centro BID -Recuperação do Teatro Municipal
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 191.690,44
44905100.00 Obras e Instalações 51.073,09
44905100.01 Obras e Instalações 204.292,36
77.189.602,94
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
16.10.12.365.1121.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 75.532.547,05
22.10.15.451.1263.2475 Conservação e Manutenção de Vias Públicas com Material Reciclado - Ata de RP 027/SIURB/10.
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 350.000,00
22.10.15.451.1263.2476 Conservação e Manutenção de Vias Públicas com Material Reciclado - Ata de RP 028/SIURB/10.
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 350.000,00
22.10.15.452.1310.5183 Ação Centro BID - Requalificação de Espaços Urbanos
44905100.00 Obras e Instalações 480.361,08
44905100.01 Obras e Instalações 29.638,92
25.10.13.391.1310.5986 Ação Centro BID - Requalificação de Edifícios Históricos e Culturais
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 447.055,89
77.189.602,94
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 26 de julho de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação
ELTON SANTA FÉ ZACARIAS, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras
CARLOS AUGUSTO MACHADO CALIL, Secretário Municipal de Cultura
GIOVANNI PALERMO, Secretário do Governo Municipal - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de julho de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo