Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 9.120.657,94, de acordo com a Lei nº 15.356/10.
DECRETO Nº 52.480, DE 8 DE JULHO DE 2011
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 9.120.657,94, de acordo com a Lei nº 15.356/10.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.356, de 28 de dezembro de 2010, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 9.120.657,94 (nove milhões cento e vinte mil e seiscentos e cinqüenta e sete reais e noventa e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
12.10.15.452.1460.2341 Manutenção de Vias, Logradouros e Áreas Públicas
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 6.990,00
19.10.27.813.1330.4501 Eventos de Lazer, Recreação e Promoções Esportivas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 953.800,00
22.10.15.451.1263.5066 Pavimentação de Ruas e Avenidas e Obras Complementares
44906100.00 Aquisição de Imóveis 3.990.000,00
22.10.15.451.1263.5100 Obras de Emergência no Sistema Viário e Obras de Arte
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.169.867,94
9.120.657,94
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
12.10.15.452.1460.2341 Manutenção de Vias, Logradouros e Áreas Públicas
33903000.00 Material de Consumo 6.990,00
19.10.27.811.1330.2121 E2027 - União das Federações Esportivas do Estado de São Paulo - Projetos Esportivos Diversos
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 453.800,00
19.10.27.812.1330.1642 E2026 - Execução de Obras CDM Rebouças - Implantação de Grama Sintética
44905100.00 Obras e Instalações 500.000,00
22.10.15.451.1263.5187 Recuperação e Reforço de Obras de Arte Especiais - OAE
44905100.00 Obras e Instalações 8.159.867,94
9.120.657,94
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 8 de julho de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
ALBERTO FELIPPE HADDAD FILHO, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação
ELTON SANTA FÉ ZACARIAS, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de julho de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo