CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 52.479 de 8 de Julho de 2011

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 43.472.842,72, de acordo com a Lei nº 15.356/10.

DECRETO Nº 52.479, DE 8 DE JULHO DE 2011

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 43.472.842,72, de acordo com a Lei nº 15.356/10.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.356, de 28 de dezembro de 2010, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 43.472.842,72 (quarenta e três milhões quatrocentos e setenta e dois mil e oitocentos e quarenta e dois reais e setenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.122.1124.2871 Manutenção e Conservação de Centros Educacionais Unificados

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.000.000,00

16.10.12.361.1122.1431 Construção de Unidades Educacionais de Ensino Fundamental

44906100.00 Aquisição de Imóveis 10.000.000,00

16.10.12.361.1122.2848 Transporte do Escolar - EF

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 801.058,09

16.10.12.361.1122.2870 Manutenção e Conservação de Equipamentos de Ensino Fundamental

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.292.977,46

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.707.022,54

16.10.12.365.1121.2847 Transporte do Escolar - EI

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.002.586,20

16.10.12.365.1121.2869 Manutenção e Conservação de Equipamentos de Educação Infantil

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000.000,00

16.10.12.367.1125.2863 Transporte do Escolar - EE

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.654.398,43

16.11.12.122.2610.2855 Administração da Diretoria Regional de Educação

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 14.800,00

43.472.842,72

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - da anulação parcial das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.361.1122.1431 Construção de Unidades Educacionais de Ensino Fundamental

44905100.00 Obras e Instalações 15.292.977,46

16.10.12.361.1122.2848 Transporte do Escolar - EF

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.455.456,52

16.10.12.365.1121.1426 Reforma e Ampliação de Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEI

44905100.00 Obras e Instalações 7.500.000,00

16.10.12.365.1121.1429 Reforma e Ampliação de Centros de Educação Infantil - CEI

44905100.00 Obras e Instalações 7.500.000,00

16.10.12.365.1121.2847 Transporte do Escolar - EI

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.002.586,20

16.11.12.122.2610.2855 Administração da Diretoria Regional de Educação

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 14.800,00

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior 7.707.022,54

43.472.842,72

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 8 de julho de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

CELIA REGINA GUIDON FALOTICO, Secretária Municipal de Educação - Substituta

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de julho de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo