Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 212.521,00, de acordo com a Lei nº 15.356/10.
DECRETO Nº 52.450, DE 29 DE JUNHO DE 2011
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 212.521,00, de acordo com a Lei nº 15.356/10.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.356, de 28 de dezembro de 2010, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 212.521,00 (duzentos e doze mil e quinhentos e vinte e um reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
19.10.27.813.1330.4501 Eventos de Lazer, Recreação e Promoções Esportivas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 212.521,00
212.521,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
19.10.27.811.1330.2121 E2027 - União das Federações Esportivas do Estado de São Paulo - Projetos Esportivos Diversos
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 212.521,00
212.521,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 29 de junho de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
ALBERTO FELIPPE HADDAD FILHO, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação
ANTONIO CARLOS RIZEQUE MALUFE, Secretário Especial de Relações Governamentais
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de junho de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo