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DECRETO Nº 52.348 de 1 de Junho de 2011

Dispõe sobre a permissão de uso, a título precário e oneroso, de áreas municipais situadas no interior do Theatro Municipal de São Paulo, para os fins que especifica.

DECRETO Nº 52.348, DE 1º DE JUNHO DE 2011

Dispõe sobre a permissão de uso, a título precário e oneroso, de áreas municipais situadas no interior do Theatro Municipal de São Paulo, para os fins que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica autorizada a outorga de permissão de uso de áreas municipais situadas no interior do Theatro Municipal de São Paulo, a título precário e oneroso, à empresa G.G. GASTRONOMIA LTDA.-ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.920.309/0001-50, vencedora da licitação na modalidade Convite nº 01/2011/SMC.G/TM, realizada pela Secretaria Municipal de Cultura, para as seguintes finalidades:

I - instalação e exploração dos serviços de café, com fornecimento de refeições;

II - instalação e exploração da área de cozinha para serviços de restaurante.

Art. 2º. As áreas referidas no artigo 1º deste decreto, com 299,05m² (duzentos e noventa e nove metros e cinco decímetros quadrados), 58,80m² (cinquenta e oito metros e oitenta decímetros quadrados), 50,50m² (cinquenta metros e cinquenta decímetros quadrados) e 165,00m² (cento e sessenta e cinco metros quadrados), perfazendo a área total de 552,78m² (quinhentos e cinquenta e dois metros e setenta e oito decímetros quadrados) 573,35m² (quinhentos e setenta e três metros e trinta e cinco decímetros quadrados), estão descritas e configuradas nas plantas do Theatro Municipal de São Paulo, constantes de fls. 7 a 16 do processo administrativo nº 2011-0.091.436-2, e serão discriminadas quando da formalização, pela Secretaria Municipal de Cultura, do respectivo Termo de Permissão de Uso.(Retificado pelo Decreto nº 52.428/11)

Art. 3º. O permissionário pagará, a título de retribuição pecuniária mensal pelo uso das áreas, a importância de R$ 9.718,00 (nove mil, setecentos e dezoito reais), a ser depositada integralmente no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC, reajustada anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor - IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, bem como arcará com todas as despesas relativas ao uso e manutenção das áreas.

Art. 4º. Do Termo de Permissão de Uso deverá constar que o permissionário fica obrigado a:

I - não utilizar os espaços para finalidade diversa da prevista no artigo 1º deste decreto, bem como não cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros, admitindo-se, tão somente, sua administração direta;

II - não permitir que terceiros se apossem das áreas, bem como dar conhecimento imediato à Prefeitura de qualquer turbação de posse que se verifique;

III - requerer sempre a prévia e expressa autorização da Prefeitura e dos órgãos de proteção do patrimônio histórico para a realização de quaisquer intervenções e/ou benfeitorias no imóvel;

IV - efetuar o depósito do valor referente à retribuição pecuniária mensal pelo uso das áreas até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, sob pena de revogação da permissão;

V - restituir os espaços, caso solicitado pela Prefeitura, no prazo que lhe for assinalado, sem direito de retenção e independentemente de pagamento ou indenização pelas benfeitorias executadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio municipal;

VI - cumprir as obrigações e prazos estabelecidos no contrato a ser firmado com a Secretaria Municipal de Cultura.

Art. 5º. A Prefeitura não será responsável, inclusive perante terceiros, por quaisquer prejuízos decorrentes dos serviços e trabalhos a cargo da permissionária.

Art. 6º. A Prefeitura terá o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste decreto e no Termo de Permissão de Uso.

Art. 7º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de junho de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CARLOS AUGUSTO MACHADO CALIL, Secretário Municipal de Cultura

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de junho de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 52.428/11 - Retifica o art. 2º do Decreto.