CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 52.207 de 23 de Março de 2011

DECRETO Nº 52.207, DE 23 DE MARÇO DE 2011

Altera o artigo 1° do Decreto nº 51.654, de 22 de julho de 2010.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1°. O artigo 1° do Decreto n° 51.654, de 22 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Vila Jacuí, Subprefeitura de São Miguel, necessários à implantação de programa habitacional, contidos na área de 11.227,00m² (onze mil, duzentos e vinte e sete metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-13-8-9-10-11-12-1, indicado na planta P-31.101-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 25 do processo administrativo nº 2010-0.187.557-1."

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de março de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de Habitação

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de março de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo