CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 52.142 de 24 de Fevereiro de 2011

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 223.571.975,55, DE ACORDO COM A LEI N. 15356/10.

DECRETO Nº 52.142, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 223.571.975,55, de acordo com a Lei nº 15.356/10.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.356, de 28 de dezembro de 2010, e visando possibilitar despesas inerentes ao pagamento da dívida pública e às atividades das Secretarias e do FMAS,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 223.571.975,55 (duzentos e vinte e três milhões quinhentos e setenta e um mil e novecentos e setenta e cinco reais e cinqüenta e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.11.12.122.2610.2855 Administração da Diretoria Regional de Educação

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 80.778,00

16.11.12.365.1121.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 99.000,00

23.40.15.452.1240.6006 Coleta Seletiva

33903000.00 Material de Consumo 356.617,32

28.17.28.841.0000.0008 Serviço da Dívida Pública Interna - Refinanciamento

32902100.00 Juros sobre a Dívida por Contrato 189.550.000,00

46907100.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 33.450.000,00

93.10.08.244.1141.6227 Serviços de Inclusão Produtiva

33909300.00 Indenizações e Restituições 35.580,23

223.571.975,55

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

16.11.12.122.1127.2824 Apoio Didático-Pedagógico Educacional

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 40.000,00

16.11.12.128.1127.2831 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação

33903500.00 Serviços de Consultoria 20.000,00

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.778,00

16.11.12.365.1121.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 99.000,00

20.10.26.453.1262.2001 Transportes Estruturais (Concessionário)

33904100.00 Contribuições 121.554.509,00

20.10.26.453.1262.2002 Transportes Locais (Permissionário)

33904100.00 Contribuições 101.445.491,00

23.40.15.452.1240.6006 Coleta Seletiva

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 356.617,32

93.10.08.244.1141.6227 Serviços de Inclusão Produtiva

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 35.580,23

223.571.975,55

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 24 de fevereiro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

DRÁUSIO LÚCIO BARRETO, Secretário Municipal de Serviços

ALDA MARCO ANTONIO, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de fevereiro de 2011.