DECRETO Nº 52.142, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 223.571.975,55, de acordo com a Lei nº 15.356/10.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.356, de 28 de dezembro de 2010, e visando possibilitar despesas inerentes ao pagamento da dívida pública e às atividades das Secretarias e do FMAS,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 223.571.975,55 (duzentos e vinte e três milhões quinhentos e setenta e um mil e novecentos e setenta e cinco reais e cinqüenta e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
16.11.12.122.2610.2855 Administração da Diretoria Regional de Educação
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 80.778,00
16.11.12.365.1121.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 99.000,00
23.40.15.452.1240.6006 Coleta Seletiva
33903000.00 Material de Consumo 356.617,32
28.17.28.841.0000.0008 Serviço da Dívida Pública Interna - Refinanciamento
32902100.00 Juros sobre a Dívida por Contrato 189.550.000,00
46907100.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 33.450.000,00
93.10.08.244.1141.6227 Serviços de Inclusão Produtiva
33909300.00 Indenizações e Restituições 35.580,23
223.571.975,55
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
16.11.12.122.1127.2824 Apoio Didático-Pedagógico Educacional
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 40.000,00
16.11.12.128.1127.2831 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação
33903500.00 Serviços de Consultoria 20.000,00
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.778,00
16.11.12.365.1121.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 99.000,00
20.10.26.453.1262.2001 Transportes Estruturais (Concessionário)
33904100.00 Contribuições 121.554.509,00
20.10.26.453.1262.2002 Transportes Locais (Permissionário)
33904100.00 Contribuições 101.445.491,00
23.40.15.452.1240.6006 Coleta Seletiva
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 356.617,32
93.10.08.244.1141.6227 Serviços de Inclusão Produtiva
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 35.580,23
223.571.975,55
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 24 de fevereiro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação
DRÁUSIO LÚCIO BARRETO, Secretário Municipal de Serviços
ALDA MARCO ANTONIO, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de fevereiro de 2011.