DECRETO Nº 51.636, DE 16 DE JULHO DE 2010
Altera o artigo 1º e a ementa do Decreto nº 49.403, de 14 de abril de 2008.
ALDA MARCO ANTONIO, Vice-Prefeita, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. O artigo 1º do Decreto n° 49.403, de 14 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito da República, Subprefeitura da Sé, setor fiscal 006, necessários à instalação de órgão público e empreendimento habitacional, contidos na área de 2.291,00m² (dois mil, duzentos e noventa e um metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-1, indicado na planta P-30.521-A2, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 222 do processo administrativo nº 2008-0.102.012-0, sendo destinada à Secretaria Municipal de Cultura, na proporção de 61,2565%, e à Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo COHAB/SP, na proporção de 38,7435%.
Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, a ementa do Decreto nº 49.403, de 2008, fica alterada na seguinte conformidade:
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito da República, Subprefeitura da Sé, necessários à instalação de órgão público e empreendimento habitacional.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de julho de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
ALDA MARCO ANTONIO, Prefeita em Exercício
CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
CARLOS AUGUSTO MACHADO CALIL, Secretário Municipal de Cultura
ELTON SANTA FÉ ZACARIAS, Secretário Municipal de Habitação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de julho de 2010.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic