CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 50.036 de 17 de Setembro de 2008

DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA DESAPROPRIACAO, IMOVEIS PARTICULARES SITUADOS NO DISTRITO DE VILA ANDRADE, NECESSARIOS A IMPLANTACAO DE PARQUE LINEAR E ALARGAMENTO DE VIA.

DECRETO Nº 50.036, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Vila Andrade, necessários à implantação de parque linear e alargamento de via.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Vila Andrade, necessários à implantação de parque linear e alargamento de via, contidos na área de 36.665,00m² (trinta e seis mil e seiscentos e sessenta e cinco metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-1, indicado na planta P-30.581-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 5 do processo administrativo nº 2008-0.262.305-7.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de setembro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RICARDO DIAS LEME, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de setembro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Alterações

D 50327/08-ALTERA ART 1. DO DECRETO

D 50596/09-ALTERA ART. 1. DO DECRETO