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DECRETO Nº 49.375 de 3 de Abril de 2008

DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA DESAPROPRIACAO, IMOVEIS PARTICULARES SITUADOS NO DISTRITO DA PENHA, NECESSARIOS A REGULARIZACAO DE CONJUNTO HABITACIONAL.

DECRETO Nº 49.375, DE 3 DE ABRIL DE 2008

Declara de interesse social, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito da Penha, necessários à regularização de conjunto habitacional.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 2º, inciso V, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica declarado de interesse social, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito da Penha, setor fiscal 058, necessários à regularização de conjunto habitacional, contidos na área de 504,10m² (quinhentos e quatro metros e dez decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 126-127-132-131-126, indicado na planta P-25.256-B2, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 7 do processo administrativo nº 2008-0.086.882-6.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de abril de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RICARDO DIAS LEME, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de abril de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Alterações

P 23/08(SNJ/DESAP)-DISTRITO DA PENHA/IMOVEIS PARA DESAPROPRIACAO DECLARADOS INTERESSE SOCIAL PELO DECRETO