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DECRETO Nº 48.824 de 16 de Outubro de 2007

DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA DESAPROPRIACAO, IMOVEIS PARTICULARES SITUADOS NO DISTRITO DA SE, NECESSARIOS A IMPLANTACAO DE EQUIPAMENTO PUBLICO.

DECRETO Nº 48.824, DE 16 DE OUTUBRO DE 2007

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito da Sé, necessários à implantação de equipamento público.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alíneas "h" e "m", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito da Sé, necessários à implantação de equipamento público, contidos na área total de 567,00m² (quinhentos e sessenta e sete metros quadrados), delimitada pelo perímetro 27-28-29-30-27, indicado na planta P-25.544-B2, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada a fls. 6 do processo administrativo nº 2007-0.311.067-1.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de outubro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ZENON MARQUES TENÓRIO, Respondendo pelo cargo de Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de outubro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Alterações

D 49152/08-ALTERA ART 1. DO DECRETO

P 24/12(SNJ/DESAP)-DESAPROPRIACAO IMOVEIS DISTRITO DA SE DECLARADOS DE UTILIDADE PUBLICA PELO DECRETO