CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 48.285 de 19 de Abril de 2007

TRANSFERE,EXCEPCIONALMENTE, PARA SIURB A GESTAO, EXECUCAO E OPERACIONALINALIZACAO DE CHAMAMENTO PUBLICO TENDO POR OBJETO A LOCACAO DE IMOVEIS, PRONTOS OU A CONSTRUIR, DESTINADOS A UTILIZACAO COMO ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL-EMEF, NAS CONDICOES QUE ESPECIFICA.

DECRETO Nº 48.285, DE 19 DE ABRIL DE 2007

Transfere, excepcionalmente, para SIURB a gestão, execução e operacionalização de chamamento público tendo por objeto a locação de imóveis, prontos ou a construir, destinados à utilização como Escola de Ensino Fundamental - EMEF, nas condições que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. A competência para gestão e execução de chamamento público tendo por objeto a locação de imóveis, prontos ou a construir, destinados à utilização como Escola de Ensino Fundamental - EMEF, fica transferida, excepcionalmente, à Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras - SIURB.

Art. 2º. A SIURB será responsável pela execução, controle e operacionalização do chamamento público, bem como pela fiscalização dos contratos de locação a serem firmados, observada a legislação pertinente à matéria.

Art. 3º. A autorização conferida por este decreto vigorará por 18 (dezoito) meses a partir da data de sua publicação.

Art. 4º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de abril de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

MARCELO CARDINALE BRANCO, Secretário Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de abril de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic