CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 47.148 de 29 de Março de 2006

Declara de utilidade pública municipal a entidade que especifica.

DECRETO Nº 47.148, DE 29 DE MARÇO DE 2006

Declara de utilidade pública municipal a entidade que especifica.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista do que consta no processo administrativo nº 2005-0.162.152-7,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública municipal, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, a ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO PROGRAMA ALFABETIZAÇÃO SOLIDÁRIA - AAPAS, CNPJ 02.871.771/0003-41, com endereço na Rua Pamplona, nº 1.005, conjuntos 11, 21, 22, 31, 32, 42 e 52, no Município de São Paulo.

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, a entidade denominada ASSOCIAÇÃO ALFABETIZAÇÃO SOLIDÁRIA, CNPJ nº 02.871.771/0001-80, sediada no Município de São Paulo.(Redação dada pelo Decreto nº 47.877/06)

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, a entidade denominada ASSOCIAÇÃO ALFASOL, CNPJ nº 02.871.771/0001-80, sediada no Município de São Paulo.(Redação dada pelo Decreto nº 53.945/13)

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de março de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de março de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 47.877/06 - Altera o art. 1º do Decreto.
  2. Decreto nº 53.945/13 - Altera o art. 1º do Decreto.