DECRETO Nº 46.104, DE 19 DE JULHO DE 2005
Declara de utilidade pública municipal a entidade que especifica.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública municipal, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, a entidade denominada ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM SANTA LÚCIA I E ADJACÊNCIAS, sediada na Rua Guilherme Espíndola Pequito, nº 95 A, no Jardim Planalto, Município de São Paulo.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de julho de 2005, 452º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
ANTONIO FLORIANO PEREIRA PESARO, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de julho de 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic