CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 44.699 de 30 de Abril de 2004

CONFERE NOVA REDACAO AO ARTIGO 4. DO DECRETO N. 44272, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.

DECRETO Nº 44.699, DE 30 DE ABRIL DE 2004

Confere nova redação ao artigo 4º do Decreto nº 44.272, de 22 de dezembro de 2003.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 4º do Decreto nº 44.272, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º. Os convênios atualmente em vigor passarão a ser administrados pelas Subprefeituras a partir de 1º de janeiro de 2004, independentemente de lavratura de termo de aditamento.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2004.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de abril de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

CARLOS FERNANDO COSTA, Respondendo pelo Cargo de Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MARIA APARECIDA PEREZ, Secretária Municipal de Educação

CARLOS ALBERTO ROLIM ZARATRTINI, Secretária Municipal das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de abril de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic