CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 44.336 de 5 de Fevereiro de 2004

DA NOVA REDACAO AO ARTIGO 1. DO DECRETO 41537, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001.

DECRETO Nº 44.336, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2004

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 41.537, de 20 de dezembro de 2001.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 41.537, de 20 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Jabaquara, necessários à implantação de "Complexo Educacional", contidos na área que perfaz 2.370,00m2 (dois mil e trezentos e setenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 3-4-5-8-3, indicado na planta P-27.329-C3, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual, rubricada pela Prefeita, fica fazendo parte integrante deste decreto".

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de fevereiro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário dos Negócios Jurídicos - Substituto

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de fevereiro de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • D 51738/10-ALTERA O D 41537/01 ALTERADO PELO DECRETO