CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 44.334 de 5 de Fevereiro de 2004

DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA DESAPROPRIACAO, POR VALOR SIMBOLICO, IMOVEIS PARTICULARES SITUADOS NO DISTRITO DE CIDADE LIDER, NECESSARIOS A IMPLANTACAO DO PROGRAMA DE HABITACAO POPULAR.

DECRETO Nº 44.334, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2004

Declara de interesse social, para desapropriação, por valor simbólico, imóveis particulares situados no Distrito de Cidade Lider, necessários à implantação de programa de habitação popular.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 2º, inciso IV, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para serem desapropriados, por valor simbólico, os imóveis de propriedade particular, situados no Distrito de Cidade Lider, necessários à implantação de programa de habitação popular, contidos na área de 13.050,00m2 (treze mil e cinqüenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-1 indicados na planta P-27.843-E3, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual, rubricada pela Prefeita, fica fazendo parte integrante deste decreto.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de fevereiro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário dos Negócios Jurídicos - Substituto

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de fevereiro de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário Governo Munic