CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 43.867 de 26 de Setembro de 2003

DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA DESAPROPRIACAO, IMOVEL PARTICULAR SITUADO NO DISTRITO DE ARICANDUVA, NECESSARIO A IMPLANTACAO DE SISTEMA VIARIO PREVISTO NA LEI N. 10444, DE 4 DE MARCO DE 1988.

DECRETO Nº 43.867, DE 26 DE SETEMBRO DE 2003

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel particular situado no Distrito de Aricanduva, necessário à implantação de sistema viário previsto na Lei n° 10.444, de 4 de março de 1988.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, letras "i" e "j", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, o imóvel particular situado no Distrito de Aricanduva, necessário à implantação de sistema viário previsto na Lei n° 10.444, de 4 de março de 1988, contido na área de 27,50 m2 (vinte e sete metros e cinqüenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 53-54-43-44-53, indicado na planta P-26.716-E2, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual, rubricada pela Prefeita, fica fazendo parte integrante deste decreto.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de setembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretária do Governo Municipal, em 26 de setembro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic