CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 43.676 de 27 de Agosto de 2003

DA NOVA REDACAO AO ARTIGO 1. DO DECRETO N. 37903 DE 23 DE ABRIL DE 1999.

DECRETO Nº 43.676, DE 27 DE AGOSTO DE 2003

Dá nova redação ao artigo 1° do Decreto n° 37.903, de 23 de abril de 1999.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º. O artigo 1° do Decreto n° 37.903, de 23 de abril de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito do Sacomã, necessários à implantação de unidade educacional, contidos na área de 4.870,60m2 (quatro mil, oitocentos e setenta metros e sessenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-8-1, indicado na planta P-27.218-C3, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual, rubricada pela Prefeita, fica fazendo parte integrante deste decreto."(NR)

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de agosto de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de agosto de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic