CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 40.116 de 30 de Novembro de 2000

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 35.000.000,00, DE ACORDO COM A LEIN. 12963/99, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 40.116, 30 DE NOVEMBRO DE 2.000

Abre crédito adicional suplementar de R$ 35.000.000,00, de acordo com a Lei nº 12.963/99, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 12.963, de 30 de dezembro de 1.999, e visando despesas inerentes ao Serviço da Dívida Pública - Contratos Internos,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

28.17.03.08.033.8582 Serviço da Dívida Pública - Contratos Internos

3261.0 Juros de Dívida Contratada 35.000.000,00

35.000.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

28.21.10.58.323.7592 Condenações e Acordos Judiciais em Desapropriações para Urbanismo

4191.7 Sentenças Judiciárias 35.000.000,00

35.000.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de novembro de 2.000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de novembro de 2.000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic