DECRETO Nº 40.116, 30 DE NOVEMBRO DE 2.000
Abre crédito adicional suplementar de R$ 35.000.000,00, de acordo com a Lei nº 12.963/99, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 12.963, de 30 de dezembro de 1.999, e visando despesas inerentes ao Serviço da Dívida Pública - Contratos Internos,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
28.17.03.08.033.8582 Serviço da Dívida Pública - Contratos Internos
3261.0 Juros de Dívida Contratada 35.000.000,00
35.000.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
28.21.10.58.323.7592 Condenações e Acordos Judiciais em Desapropriações para Urbanismo
4191.7 Sentenças Judiciárias 35.000.000,00
35.000.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de novembro de 2.000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de novembro de 2.000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic