DECRETO Nº 40.086, 24 DE NOVEMBRO DE 2000
Altera a redação do subitem 3.1.2 do item 3 da Tabela III, acresce e renumera subitens do item 14 da Tabela I, todos do Decreto nº 38.902, de 30 de dezembro de 1999, alterado pelos Decretos nºs 38.983, de 24 de janeiro de 2000 e 39.995, de 24 de outubro de 2000.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - O subitem 3.1.2 do item 3 da Tabela III do Decreto nº 38.902, de 30 de dezembro de 1999, alterado pelo artigo 2º do Decreto nº 39.995, de 24 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"3.1.2. jogos noturnos com cobrança de ingressos - garantia mínima de
R$ 5.500,00, também devida nos jogos sem cobrança de ingresso 15% sobre a renda bruta".
Art. 2º - Fica acrescido um subitem 14.11 ao item 14 da Tabela I do Decreto nº 38.902, de 30 de dezembro de 1999, com a redação que se segue e renumerado o subitem 14.11 para 14.12:
"14.11. de autorizações para circulação de veículo de médico 2,00
Observação: Fica isento do pagamento de autorização especial para trânsito na Zona de Máxima Restrição de Circulação - ZMRC, os casos considerados Emergenciais".
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de novembro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
FAUSTO EDUARDO PINHO CAMUNHA, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação
GETÚLIO HANASHIRO, Secretário Municipal de Transportes
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de novembro de 2000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic