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DECRETO Nº 40.031 de 9 de Novembro de 2000

Dispõe sobre permissão de uso, a título precário e gratuito, de área municipal situada na Avenida do Estado com a Avenida das Juntas Provisórias, Ipiranga, nesta Capital, e dá outras providências.

DECRETO Nº 40.031, 9 DE NOVEMBRO DE 2000

Dispõe sobre permissão de uso, a título precário e gratuito, de área municipal situada na Avenida do Estado com a Avenida das Juntas Provisórias, Ipiranga, nesta Capital, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no parágrafo 4º do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e no inciso VIII do artigo 7º, do Decreto nº 26.137, de 13 de junho de 1988,

DECRETA:

Art. 1º - Fica permitido ao CLUBE DESPORTIVO MUNICIPAL "IPIRANGA" o uso da área municipal situada na Avenida do Estado com a Avenida das Juntas Provisórias, nesta Capital, para o fim específico de desenvolvimento de atividades comunitárias no campo desportivo, nos termos do Decreto nº 26.137, de 13 de junho de 1988.

Art. 2º - A área referida no artigo anterior, configurada na Planta anexa nº A-4365, do arquivo do Departamento Patrimonial, rubricada pelo Prefeito como parte integrante deste decreto, assim se caracteriza: delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-1, de formato irregular, com área de 810,00 m² (oitocentos e dez metros quadrados), e assim descrita, para quem de dentro da área olha para a área remanescente de propriedade de Sérgio Blumer Bastos: pela frente: linha sinuosa 1-2, medindo 61,60 metros, confrontando com área remanescente de propriedade de Sérgio Blumer Bastos; pelos fundos: linha mista 2-3-4-1, medindo 56,50 metros, assim parcelada: trecho 2-3, linha curva, medindo 17,00 metros, confrontando com a faixa de servidão do antigo leito do Rio Tamanduateí; trecho 3-4, linha curva, medindo 18,00 metros, confrontando com a confluência da Avenida do Estado e Avenida das Juntas Provisórias, segundo seus atuais alinhamentos; trecho 4-1, linha reta, medindo 21,50 metros, confrontando com a faixa de servidão do antigo leito do Rio Tamanduateí.

Art. 3º - Do termo de permissão de uso, a ser formalizado na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, além das cláusulas usuais, deverá constar que o permissionário fica obrigado a:

I - Não utilizar a área, assim como as edificações nela introduzidas, para fim diverso do previsto no artigo 1º;

II - Não permitir que terceiros se apossem do imóvel, dando conhecimento imediato à permitente de qualquer turbação de posse;

III - Não ceder ou emprestar a área a terceiros no todo ou em parte, sem prévia anuência da permitente;

IV - Respeitar as restrições relativas aos limites de ocupação e ao coeficiente de aproveitamento previstos na legislação pertinente, apresentando, para aprovação dos órgãos competentes da Prefeitura, os projetos e memoriais referentes às edificações e benfeitorias a serem erigidas no local;

V - Zelar pela limpeza e conservação da área e das edificações nela introduzidas;

VI - Restituir o imóvel imediatamente, tão logo solicitado pela permitente, independentemente de notificação administrativa ou judicial, sem nenhum direito à retenção ou indenização pelas edificações e benfeitorias executadas, ainda que necessárias, que passarão a integrar o patrimônio municipal;

VII - Responder, inclusive perante terceiros, por eventuais danos resultantes das obras, serviços e trabalhos que executar na área;

VIII - Arcar com as despesas decorrentes desta permissão, das serventias de água, esgoto, luz, gás, telefone e outras incidentes sobre o imóvel, bem como sobre as atividades nele desenvolvidas;

IX - Responder pelos tributos incidentes sobre o imóvel;

X - Atender às requisições da permitente, previamente comunicadas, quanto à utilização do imóvel.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de novembro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

FAUSTO EDUARDO PINHO CAMUNHA, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de novembro de 2000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo