DECRETO Nº 40.012, 30 DE OUTUBRO DE 2.000
Abre crédito adicional suplementar de R$ 7.250.000,00, de acordo com a Lei nº 12.963/99, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 12.963, de 30 de dezembro de 1.999, e visando possibilitar despesas com serviços de Engenharia de Tráfego - CET,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 7.250.000,00 (sete milhões, duzentos e cinqüenta mil reais) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
20.10.16.91.573.4022 Serviços de Engenharia de Tráfego - CET
3132.4 Outros Serviços e Encargos 7.250.000,00
7.250.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
19.10.08.46.228.1712 Construção do Centro Esportivo Educacional do Jardim Textil
4110.2 Obras e Instalações 6.250.000,00
19.10.08.46.228.1721 Reforma das Piscinas do Centro Educacional e Esportivo Thomaz Mazzoni - Vila Maria
3132.7 Outros Serviços e Encargos 1.000.000,00
7.250.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de outubro de 2.000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO,
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de outubro de 2.000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Municipal
DECRETO Nº 40.012, 30 DE OUTUBRO DE 2000
REPUBLICAÇÃO
DO DOM DE 31/10/2000
Abre crédito adicional suplementar de R$ 7.250.000,00, de acordo com a Lei nº 12.963/99, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 12.963, de 30 de dezembro de 1.999, e visando possibilitar despesas com serviços de Engenharia de Tráfego - CET,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 7.250.000,00 (sete milhões, duzentos e cinqüenta mil reais) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
20.10.16.91.573.4022 Serviços de Engenharia de Tráfego - CET
3132.4 Outros Serviços e Encargos 7.250.000,00
7.250.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
13.10.10.58.323.1316 Implantação do Projeto "Polo Econômico da Zona Leste"
3132.6 Outros serviços e Encargos 2.000.000,00
19.10.08.46.224.2715 Eventos de Lazer e Promoções Esportivas
3132.0 Outros Serviços e Encargos 750.000,00
19.10.08.46.228.1712 Construção do Centro Esportivo Educacional do Jardim Textil
4110.2 Obras e Instalações 1.000.000,00
19.10.08.46.228.1715 Construção, Ampliação e Reforma das Unidades da SEME
3132.1 Outros Serviços e Encargos 2.200.000,00
4110.6 Obras e Instalações 300.000,00
19.10.08.46.228.1721 Reforma das Piscinas do Centro Educacional e Esportivo Thomaz Mazzoni - Vila Maria
3132.7 Outros Serviços e Encargos 1.000.000,00
7.250.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de outubro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO,
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de outubro de 2000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Municipal
***Republicado por ter saído com incorreções.