CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 40.012 de 30 de Outubro de 2000

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 7.250.000,00, DE ACORDO COM A LEI N. 12963/99, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 40.012, 30 DE OUTUBRO DE 2.000

Abre crédito adicional suplementar de R$ 7.250.000,00, de acordo com a Lei nº 12.963/99, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 12.963, de 30 de dezembro de 1.999, e visando possibilitar despesas com serviços de Engenharia de Tráfego - CET,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 7.250.000,00 (sete milhões, duzentos e cinqüenta mil reais) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

20.10.16.91.573.4022 Serviços de Engenharia de Tráfego - CET

3132.4 Outros Serviços e Encargos 7.250.000,00

7.250.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

19.10.08.46.228.1712 Construção do Centro Esportivo Educacional do Jardim Textil

4110.2 Obras e Instalações 6.250.000,00

19.10.08.46.228.1721 Reforma das Piscinas do Centro Educacional e Esportivo Thomaz Mazzoni - Vila Maria

3132.7 Outros Serviços e Encargos 1.000.000,00

7.250.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de outubro de 2.000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO,

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de outubro de 2.000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Municipal

DECRETO Nº 40.012, 30 DE OUTUBRO DE 2000

REPUBLICAÇÃO

DO DOM DE 31/10/2000

Abre crédito adicional suplementar de R$ 7.250.000,00, de acordo com a Lei nº 12.963/99, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 12.963, de 30 de dezembro de 1.999, e visando possibilitar despesas com serviços de Engenharia de Tráfego - CET,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 7.250.000,00 (sete milhões, duzentos e cinqüenta mil reais) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

20.10.16.91.573.4022 Serviços de Engenharia de Tráfego - CET

3132.4 Outros Serviços e Encargos 7.250.000,00

7.250.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

13.10.10.58.323.1316 Implantação do Projeto "Polo Econômico da Zona Leste"

3132.6 Outros serviços e Encargos 2.000.000,00

19.10.08.46.224.2715 Eventos de Lazer e Promoções Esportivas

3132.0 Outros Serviços e Encargos 750.000,00

19.10.08.46.228.1712 Construção do Centro Esportivo Educacional do Jardim Textil

4110.2 Obras e Instalações 1.000.000,00

19.10.08.46.228.1715 Construção, Ampliação e Reforma das Unidades da SEME

3132.1 Outros Serviços e Encargos 2.200.000,00

4110.6 Obras e Instalações 300.000,00

19.10.08.46.228.1721 Reforma das Piscinas do Centro Educacional e Esportivo Thomaz Mazzoni - Vila Maria

3132.7 Outros Serviços e Encargos 1.000.000,00

7.250.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de outubro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO,

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de outubro de 2000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Municipal

***Republicado por ter saído com incorreções.