CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 39.985 de 20 de Outubro de 2000

FIXA NORMAS TECNICAS ESPECIAIS PARA A REGULARIZACAO DO PROGRAMA HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL, DENOMINADO CONJUNTO HABITACIONAL DO LOTE 2 DA QUADRA19 DO LOTEAMENTO PARQUE CONTINENTAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 39.985, 20 DE OUTUBRO DE 2000

Fixa normas técnicas especiais para a regularização do Programa Habitacional de Interesse Social, denominado Conjunto Habitacional do lote 2 da quadra 19 do Loteamento Parque Continental, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO que o artigo 12 da Lei nº 11.228, de 25 de junho de 1992, autoriza a edição de normas técnicas especiais, por ato do Executivo, para a implantação de programas habitacionais de interesse social;

CONSIDERANDO que o artigo 26 da Lei nº 9.413, de 30 de dezembro de 1981, prevê o estabelecimento de características urbanísticas e edilícias especiais para o loteamento de interesse social, em área de urbanização específica,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam aprovadas as normas técnicas especiais referentes à regularização do desdobro da quadra 19 do loteamento denominado Residencial Parque Continental, de propriedade da Prefeitura do Município de São Paulo, com área de 8.393,02 m2 (oito mil, trezentos e noventa e três metros e dois decímetros quadrados), bem como as normas relativas à regularização do Conjunto Habitacional implantado no lote 2 resultante do desdobro, com área de 3.887,05 m2 (três mil, oitocentos e oitenta e sete metros e cinco decímetros quadrados), configuradas na planta de folha única, plantas 01/04 a 04/04 e no memorial descritivo, que, rubricados pelo Prefeito, passam a integrar o presente decreto.

Art. 2º - Fica a Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB autorizada a proceder à emissão de alvarás, autos ou certidões, certificados de conclusão e outros documentos necessários à regularização do desdobro e do Conjunto Habitacional do lote 2 da quadra 19 do Loteamento Parque Continental junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de outubro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

ELISABETE FRANÇA, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de outubro de 2000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic