CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 39.980 de 19 de Outubro de 2000

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 700.000,00, DE ACORDO COM A LEI N.12963/99, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 39.980, 19 DE OUTUBRO DE 2.000

Abre crédito adicional suplementar de R$ 700.000,00, de acordo com a Lei nº 12.963/99, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 12.963, de 30 de dezembro de 1.999, e visando despesas com a prestação de serviços das concessionárias públicas,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

24.10.08.41.185.4418 Consumo de Água, Energia Elétrica, Gás Encanado, Telefone e Telex

3132.8 Outros Serviços e Encargos 700.000,00

700.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

24.10.08.41.185.3501 Construção da Creche Municipal do Jardim Rosa Maria

4110.8 Obras e Instalações 180.000,00

24.10.08.41.185.3519 Construção da Creche Municipal Conjunto Habitacional Barro Branco II - B

4110.8 Obras e Instalações 60.000,00

24.10.08.41.185.3528 Construção da Creche Municipal Jardim das Orquídeas

4110.7 Obras e Instalações 240.000,00

24.10.08.41.185.3562 Construção de Creches

4110.4 Obras e Instalações 20.000,00

24.10.08.41.185.4410 Operação e Manutenção da Rede Direta de Creches

3132.1 Outros Serviços e Encargos 200.000,00

700.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de outubro de 2.000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de outubro de 2.000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic