DECRETO Nº 39.980, 19 DE OUTUBRO DE 2.000
Abre crédito adicional suplementar de R$ 700.000,00, de acordo com a Lei nº 12.963/99, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 12.963, de 30 de dezembro de 1.999, e visando despesas com a prestação de serviços das concessionárias públicas,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
24.10.08.41.185.4418 Consumo de Água, Energia Elétrica, Gás Encanado, Telefone e Telex
3132.8 Outros Serviços e Encargos 700.000,00
700.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
24.10.08.41.185.3501 Construção da Creche Municipal do Jardim Rosa Maria
4110.8 Obras e Instalações 180.000,00
24.10.08.41.185.3519 Construção da Creche Municipal Conjunto Habitacional Barro Branco II - B
4110.8 Obras e Instalações 60.000,00
24.10.08.41.185.3528 Construção da Creche Municipal Jardim das Orquídeas
4110.7 Obras e Instalações 240.000,00
24.10.08.41.185.3562 Construção de Creches
4110.4 Obras e Instalações 20.000,00
24.10.08.41.185.4410 Operação e Manutenção da Rede Direta de Creches
3132.1 Outros Serviços e Encargos 200.000,00
700.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de outubro de 2.000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de outubro de 2.000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic