DECRETO Nº 39.754, 24 DE AGOSTO DE 2000
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel de propriedade particular situado no distrito de Lajeado, necessário à implantação de creche, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º alínea "m", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, o imóvel de propriedade particular situado no distrito de Lajeado, setor fiscal 115, necessário à implantação de creche, contido na área de 1.206,31 m2 (um mil, duzentos e seis metros e trinta e um decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-1, na planta anexa nº P-27.294-C3, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual, rubricada pelo Prefeito, fica fazendo parte integrante deste decreto.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de agosto de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIR, Secretário das Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de agosto de 2000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic