DECRETO Nº 39.611, 12 DE JULHO DE 2.000
Abre crédito adicional suplementar de R$ 987.634,11, de acordo com a Lei nº 12.963/99, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 12.963, de 30 de dezembro de 1.999, e visando o atendimento de despesas previstas no Decreto nº 16.161, de 24 de outubro de 1979,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 987.634,11 (novecentos e oitenta e sete mil, seiscentos e trinta e quatro reais e onze centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
19.10.08.46.228.1715 Construção, Ampliação e Reforma das Unidades da SEME
3192.5 Despesas de Exercícios Anteriores 937.864,38
4192.0 Despesas de Exercícios Anteriores 49.769,73
987.634,11
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
19.10.08.46.228.1715 Construção, Ampliação e Reforma das Unidades da SEME
4110.6 Obras e Instalações 987.634,11
987.634,11
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de julho de 2.000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de julho de 2.000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic